
Informamos adicionalmente, para os fins do artigo 256 da Lei 6.404/76, que a Aquisição não constitui investimento relevante para a Companhia nem excede uma vez e meia os valores calculados em conformidade com o inciso II de referido artigo, de forma que a Aquisição não será submetida à assembléia geral para ratificação.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Companhia, sendo que o laudo de patrimônio líquido a mercado da Lord Meat se encontra à disposição dos Srs. Acionistas na sede da Companhia e por meio do Sistema IPE.
Carlos Watanabe
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Ronald S. Aitken
Superintendente de Relações com Investidores
Fonte: RI Minerva
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